MP-SC/Reprodução
Após fraude com diploma falso, MP-SC pede à Justiça que ex-servidora de Blumenau devolva mais de R$ 240 mil 5y443z
Ela manteve as funções públicas entre 2021 e 2025; caso foi exposto com exclusividade em reportagem do jornal O Município Blumenau
Uma ex-servidora pública que atuava na área da educação em Blumenau está sendo processada por improbidade istrativa após uma investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) revelar que ela usou um diploma falso para assumir cargos nas redes municipal e estadual de ensino. A ação busca o ressarcimento de mais de R$ 240 mil aos cofres públicos, valor correspondente aos salários recebidos indevidamente.
Na última sexta-feira, 23, o MP-SC ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade istrativa contra a mulher, que ocupou cargos de gerente de Educação Especial no município de Blumenau e de professora na rede estadual de ensino, também em Blumenau.
Segundo a 6ª Promotoria de Justiça de Blumenau, responsável pela ação, ela utilizou diploma, histórico escolar e certificados falsos de licenciatura em Pedagogia para assumir e se manter nas funções públicas entre 2021 e 2025, ou seja, por quatro anos. A mulher já foi citada para defesa.
Conforme o MP-SC, a ação é resultado de um inquérito civil que comprovou que a mulher não tinha a formação exigida para os cargos. Além disso, ela jamais concluiu o curso de Pedagogia na Uniasselvi, universidade na qual chegou a se matricular, mas foi reprovada em diversas disciplinas e nunca se formou.
Quando questionada pelo Ministério Público, a instituição afirmou, de maneira categórica, que a mulher jamais concluiu o curso de licenciatura em Pedagogia e não reconheceu a autenticidade de qualquer certificado de conclusão de curso exibido por ela. O caso também é alvo de dois inquéritos policiais por falsidade documental, já em trâmite na 1ª Delegacia de Polícia de Blumenau.
Investigação após suspeita de diploma falso 2j1z4c
O caso foi exposto com exclusividade em reportagem do jornal O Município Blumenau, em março. Conforme os autos, as suspeitas sobre a professora começaram após a denúncia de um grupo de mães de crianças autistas desconfiarem da capacidade da servidora, que ocupava o cargo de gerente de educação no Centro Municipal de Educação Alternativa de Blumenau (CEMEA).
Diante da pressão, a mulher foi afastada do CEMEA em abril de 2024. Portanto, ela atuou no cargo entre abril de 2021 e abril de 2024, sendo exonerada em junho do ano ado.
No entanto, pouco tempo depois, surgiu a informação de que ela havia conseguido uma nova função na Escola de Educação Básica Governador Celso Ramos, na rede estadual. A denúncia também aponta que a professora prestou novo concurso na modalidade de issão em Caráter Temporário (ACT) e estaria com contrato ativo para atuar em mais duas escolas estaduais, utilizando o mesmo diploma falsificado.
Enriquecimento ilícito 255w
De acordo com a investigação, a mulher, que não terá identidade revelada, teria apresentado documentos falsificados para assumir o cargo de professora por meio de uma chamada pública da Secretaria de Estado da Educação em abril de 2024. Com isso, foi lotada nas Escolas de Educação Básica Carlos Techentin e Governador Celso Ramos. Como professora do Estado, ela ganhava cerca de R$ 8,6 mil mensais líquidos.
Assim, conforme o MP-SC, a ex-servidora teria se beneficiado com remunerações indevidas que somam R$ 243.438,98, sendo R$ 195 mil como gerente de Ensino de Educação Especial do município e R$ 48 mil com base nos contratos temporários como professora da rede estadual de ensino.
O Ministério Público pediu à Justiça a devolução integral dos valores recebidos indevidamente, a suspensão dos direitos políticos da ex-servidora, o bloqueio de seus bens e o pagamento de multa.
“Não se trata apenas de um caso de falsidade documental, mas de um atentado grave à moralidade e à eficiência da istração pública. A ré ocupou cargos estratégicos na área da educação sem qualquer preparo técnico ou formação adequada, o que comprometeu diretamente a qualidade dos serviços prestados. O enriquecimento ilícito, neste caso, foi sustentado por uma fraude continuada e deliberada, o que exige uma resposta firme do Estado”, destacou o promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani.
Reclamações na Ouvidoria f13a
A petição inicial também destaca que a atuação da ex-servidora gerou danos istrativos e pedagógicos, com registros de reclamações por parte de profissionais da rede de ensino, que relataram despreparo técnico, falta de planejamento e ausência de diálogo da ex-gerente com as equipes escolares.
No decorrer de sua gestão, a ré foi alvo de denúncias na Ouvidoria da Prefeitura de Blumenau, nas quais é destacada sua inaptidão para exercer as funções do cargo.
“Diante desse contexto, é possível concluir que a ré não reunia a qualificação necessária para ocupar o cargo de gerente de Educação Especial, notadamente porque não possuía a formação necessária para desempenhar as suas respectivas funções”, complementou o promotor.
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