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Comissão do Senado aprova projeto que obriga preso a ressarcir gastos 6o3t52

Caso o preso seja absolvido do crime, o valor final é devolvido a ele 2a1xt

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto que obriga o preso a ressarcir os gastos do estado com sua manutenção.

A proposta inicial, de autoria do ex-senador, Waldemir Moka (MDB), chegou a ser analisada no plenário do Senado no último dia 7 mas, na avaliação de alguns parlamentares, a imposição do pagamento poderia levar o apenado a trabalhos forçados ou a piorar o processo de reintegração, já que estaria com uma dívida elevada em seu nome.

Para resolver o ime, foi editado um projeto substitutivo, que acatou emenda sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que trata da situação do preso provisório. Nesses casos, a ausência de uma sentença definitiva deve impedir o ressarcimento e as quantias recebidas pelo estado serão depositadas judicialmente.

Os valores serão revertidos para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

Outra novidade no texto foi a introdução de um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele.

No caso de presos sem condições financeiras, Soraya Thronicke (PSL-MS) sugere a suspensão do débito por até cinco anos. Caso não haja modificação da condição econômica do devedor nesse prazo, a obrigação do pagamento da dívida fica extinto.

Ao itir que nem sempre o Estado terá condições dar oportunidades de trabalho para os encarcerados, o substitutivo estabelece que, nessas situações, não pode ser exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.

Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles possuírem recursos próprios.

O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.

A matéria segue agora para votação final no plenário do Senado e, se aprovada, para a Câmara dos Deputados.

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