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Decisão contra o Metropolitano é inconstitucional? Especialistas analisam o caso 5x5010

Clube emitiu nota na manhã desta quinta-feira 2j4f3x

Depois de uma audiência de conciliação de três horas, o Clube Atlético Metropolitano não chegou a um acordo com os advogados de quatro ex-atletas e de um ex-assessor de imprensa da equipe. Com isso, a Justiça do Trabalho manteve as determinações que impedem o clube de disputar competições oficiais e inscrever novos atletas. Porém, o que muitos torcedores estão se perguntando é se a decisão da juíza Michelle Denise Durieux Lopes Destri, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, é constitucional ou não.

A reportagem de O Município Blumenau entrevistou a advogada Ana Mizutori, mestre e especialista em Direito Desportivo. O ponto principal levantado por ela é que a Justiça do Trabalho pode cobrar dívidas do clube, mas não pode interferir diretamente na competição esportiva, como fez ao impedir o Metrô de jogar. Ela argumenta que existem outras formas legais de forçar o clube a pagar o que deve.

“Ainda que a reconhecida autonomia não seja absoluta, tendo como um dos limites a proteção aos direitos fundamentais, como os direitos trabalhistas, e ainda que a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões decorrentes de vínculo empregatício (art. 114 da CF) seja legítima e incontestável, inclusive em execuções por dívidas trabalhistas, a Justiça do Trabalho não pode se valer de medidas que afetem a competição, especialmente aquelas que sequer constem em previsões regulamentares. Há outras formas de constrições judiciais, entre outros caminhos, para determinar garantias à satisfação do crédito do empregado credor”, ressalta.

Outro ponto importante que a advogada levanta é que impedir o clube de jogar pode, na prática, dificultar ainda mais o pagamento das dívidas. Sem competir, o clube perde visibilidade, receita de patrocínio, bilheteria e outras fontes de renda, aproximando-se ainda mais da falência, o que reduz a chance de quitar os débitos trabalhistas.

Impedir o clube de competir, segundo ela, é ultraar os limites da Justiça do Trabalho e invadir o que deveria ser decidido pela entidade esportiva — no caso, a Federação Catarinense de Futebol (FCF).

Ela reconhece que há juristas que pensam o contrário, mas, no seu entendimento, a Justiça do Trabalho tem razão ao cobrar os valores, porém erra ao impedir que o clube participe da competição, pois isso fere a autonomia desportiva e compromete a sobrevivência da instituição.

“A intersecção entre o que é autonomia desportiva e o que é a jurisdição agindo em direitos indisponíveis é um tema bastante espinhoso, e há posicionamento jurídico no sentido oposto. Mas entendo que, ao excluir o Metropolitano por decisão judicial vinculada a dívidas trabalhistas, a competência material da Justiça do Trabalho foi acionada para cobrar créditos trabalhistas — o que está dentro da sua esfera inquestionável, conforme a CF (art. 114). No entanto, a determinação judicial que interferiu em aspectos relativos à competição configura afronta à autonomia desportiva. Ou seja, o veto judicial representa uma ingerência em matéria essencialmente esportiva — inscrição e o ao torneio. Aqui reside a tensão entre a autonomia desportiva e a jurisdição comum”, finaliza a advogada.

Especialistas divergem sobre a punição ao Metropolitano 2w4d64

O portal Lei em Campo, que trata de assuntos do Direito Desportivo, também conversou com dois advogados: Rafael Teixeira Ramos, especialista em Direito Desportivo e Trabalhista, e Theotonio Chermont, especialista em Direito Trabalhista-Desportivo.

O advogado Rafael Teixeira Ramos afirma que a decisão que impede o Metropolitano de competir é inconstitucional. Segundo ele, apenas a Justiça Desportiva tem competência para aplicar punições como rebaixamento ou proibição de disputar torneios, conforme o artigo 217 da Constituição.

Ele destaca que, mesmo em último caso, o Poder Judiciário poderia intervir apenas após a Justiça Desportiva se manifestar — e não em demandas trabalhistas. Para Ramos, a Justiça do Trabalho ultraou sua competência ao aplicar uma sanção que afeta diretamente a atividade esportiva do clube.

Já o advogado Theotonio Chermont considera a decisão da juíza correta e necessária, diante do histórico do Metrô. Segundo ele, o clube tem se escondido de suas obrigações, não movimenta contas em nome próprio e lesou diversos credores.

Chermont defende que a medida está amparada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar medidas coercitivas atípicas para garantir a efetividade das decisões. Ele ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas e que, em casos como esse, a Justiça precisa agir com firmeza para evitar fraudes e garantir o pagamento aos credores.

“O artigo 139, inciso IV, do C confere ao juiz o poder de determinar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais, mesmo que não estejam expressamente previstas no código. Essas medidas podem ser atípicas e objetivam garantir a efetividade da decisão judicial, tal como apreensão de CNH, aporte ou bloqueio de cartão de crédito, por exemplo. A execução tem que ser desconfortável; caso contrário, os maus pagadores ou mesmo fraudadores nunca cumprirão suas obrigações. No julgamento da ADI 5941/DF, o STF reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do C. Que todos os magistrados tivessem essa preocupação em dar efetividade à execução de verbas alimentares”, avalia Chermont.

Decisão 1c6y22

Os jogadores que movem o processo desde 2016 contra o clube são: Negueba, Pink, David Oliveira e Lauro César. O ex-assessor é Sidnei de Souza Batista. De acordo com o advogado dos atletas, Filipe Rino, os valores giram em torno de R$ 800 mil.

Segundo Filipe, o Metrô não apresentou uma proposta de acordo na audiência. “A juíza apresentou uma proposta para pagamento de R$ 15 mil nos próximos três meses, para depois conversarmos, mas não aceitaram”, relata.

Conforme a ata da audiência, a proposta discutida previa o pagamento de três parcelas iniciais de R$ 15 mil cada, com vencimento da primeira em 30 de junho e as demais no dia 30 dos meses subsequentes. A partir de setembro, o valor das parcelas seria reajustado para R$ 30 mil mensais.

O presidente do clube, Ronei Schultze, afirmou que não pode decidir sozinho e que precisa submeter a proposta ao conselho. Além disso, reafirmou o compromisso de quitar os débitos trabalhistas e buscar o equilíbrio das finanças da instituição.

No dia 14 de maio, a juíza Michelle Denise Durieux Lopes Destri, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, determinou que o Metropolitano está proibido de participar de competições oficiais organizadas pela Federação Catarinense de Futebol (FCF) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até que a dívida trabalhista fosse quitada. Além disso, as entidades devem transferir para uma conta judicial qualquer valor que seria reado ao clube. O Metrô também está impedido de inscrever novos atletasTodas as determinações foram mantidas.

Uma nova audiência foi marcada para a próxima terça-feira, 3. O Metropolitano pediu que a juíza revisse as punições, mas ela só decidirá sobre isso na audiência do dia 3, aguardando para verificar se o clube realmente cumprirá o que foi prometido no acordo.

Confira a nota do Metropolitano 5m3k41

O Clube Atlético Metropolitano comunica que em audiência realizada na tarde/noite de terça-feira (28/5), após as partes iniciarem tratativas de acordo, a Juíza Substituta da 2ª. Vara do Trabalho de Blumenau optou por manter a proibição do Clube de disputar competições oficiais, em razão de dívidas. Assim, o Clube interpôs Recurso objetivando a reforma da decisão, para que possa afastar qualquer dúvida sobre a legalidade da sua participação no Campeonato Catarinense de Futebol Série B.

O Metropolitano reitera seu entendimento de que a medida adotada pelo Poder Judiciário Trabalhista para obter a execução forçada é evidentemente inconstitucional e abusiva, sem qualquer amparo legal ou jurisprudencial, e que viola impede o desenvolvimento da atividade fim da Instituição, prejudicando a sociedade, seus empregados e os próprios credores.

A nova Diretoria do Clube Atlético Metropolitano reafirma seu compromisso de trabalhar para a recuperação da Entidade. Para isso, reunirá seu Conselho Deliberativo e continuará estudando os meios de viabilizar acordo com os credores, desde que as obrigações assumidas sejam pontualmente cumpridas.

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