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Dona de clínica de bronzeamento artificial ilegal é condenada em Pomerode 5d6x71

Dona de clínica de bronzeamento artificial ilegal é condenada em Pomerode

A proprietária de uma clínica em Pomerode que oferecia o serviço de bronzeamento artificial foi condenada a 4 anos, onze meses e 15 dias de detenção em uma ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da comarca. 5s6q58

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2009 proíbe no Brasil a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso de câmaras de bronzeamento artificial, devido à emissão de radiação ultravioleta.

A mulher anunciava nas redes sociais o serviço como bronzeamento artificial legalizado, induzindo o consumidor em erro, já que a operação das máquinas é vedada pelas normas sanitárias. A decisão da Justiça foi publicada no dia 12 de novembro.

Conforme requerido na ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pomerode condenou a ré por infração ao artigo 132 do Código Penal, que define como crime expor a vida ou a saúde de alguém a um perigo direto e iminente, e ao art. 7º, VII e IX da Lei 8137/90 crime de relação de consumo, por infringir dispositivos do Código de Defesa do Consumidor como venda ou entrega de mercadorias em condições impróprias para o consumo.

“Bronzeamento artificial legalizado” 6o1d2y

Conforme a ação penal do MP-SC, desde dezembro de 2021 a dona da clínica de bronzeamento artificial usava anúncios em suas redes sociais com a expressão “bronzeamento artificial legalizado”. Porém, trata-se de uma afirmação enganosa, já que os equipamentos utilizados são de uso proibido.

Consta ainda na ação que, entre 23 de junho e 10 dezembro de 2021, a condenada desobedeceu à ordem legal de um servidor público no auto de intimação emitido pela Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador de Jaraguá do Sul, que determinou a inutilização de três equipamentos emissores de radiação ultravioleta. Dois equipamentos continuaram sendo utilizados pela sentenciada e foram apreendidos por meio de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da Comarca de Pomerode.

No estabelecimento, a proprietária também mantinha produtos sem data de validade ou com data de validade raspada e sem procedência identificada ou com rotulagem incompleta, em desacordo com as normas, sem características e qualidade para comercialização.

O Juízo determinou que os bens ilegais e em mau estado de conservação sejam destruídos e descartados em local apropriado. A ré vai cumprir a pena em regime aberto e terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Câmaras de bronzeamento artificial são proibidas 5k5n1p

Desde a publicação da norma da Anvisa, em 11 de novembro de 2009, o uso de câmaras de bronzeamento artificial é proibido no país. A autoridade sanitária tomou essa medida por causa de indícios de prejuízo à saúde com o uso dos equipamentos.

Na época, a Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC) informou que a exposição às radiações ultravioletas estava na lista de práticas e produtos cancerígenos. O estudo da IARC indicou que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

Segundo a Anvisa, a proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico.

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