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Empresário terá que pagar indenização milionária por dano ambiental em Gaspar 503349

Cerca de R$ 1,3 milhão será destinado para instalação de Parque Municipal dos Bugios

O dono de um loteamento em construção no bairro Santa Terezinha, em Gaspar, terá que desembolsar R$ 2,6 milhões em indenização, por ter causado impacto ambiental durante as obras. O valor foi definido num termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o empresário, o Município e a Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em contrapartida, o empreendimento que estava embargado pelo órgão ambiental municipal será regularizado.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar, metade da indenização será destinada à instalação do Parque Municipal dos Bugios.

“Para a instalação do loteamento foi realizada a tubulação de um curso d’ água sem a licença do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), além do desvio do curso natural de outro córrego, o que atingiu uma área de preservação permanente. Os danos ambientais motivaram o embargo, por parte da Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município, de pelo menos 76 lotes do empreendimento, o qual conta com 315 lotes ao todo”, explicou a Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza.

Ainda segundo a Promotora de Justiça, com os trabalhos de terraplanagem, houve a degradação também de parte da área verde do empreendimento.

O empreendedor se comprometeu a pagar uma indenização pelos danos causados ao ecossistema local no valor de R$ 2,6 milhões, divididos em 60 parcelas. Metade será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a instalação do Parque Municipal dos Bugios, e a outra metade, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

Além da indenização, o dono do loteamento deverá constituir uma outra área com no mínimo 45.000 m² de servidão ambiental, em caráter permanente, com vegetação da Mata Atlântica, para proteção da vegetação nativa. Também terá que recuperar a área verde degradada do empreendimento.

Contrapartida do Município 4l215z

No TAC, o Município se comprometeu a desembargar os lotes, fiscalizar a execução da recuperação ambiental e emitir parecer técnico e jurídico em futuros requerimentos que envolvam descaracterização de curso d’água ou área de preservação permanente, evitando novas irregularidades.

“Apesar das irregularidades constatadas, a solução consensual acordada pelo Ministério Público com o empreendedor beneficiará os clientes que adquiriram os imóveis de boa-fé, bem como a proteção do meio ambiente como um todo, já que todas as ações compensatórias serão revertidas em benefício da preservação e educação ambientais, sendo que a implementação do Parque Municipal dos Bugios poderá servir a toda a população gasparense”, finalizou a Promotora de Justiça.

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