{"vars": {"c2": "3000033" },"extraUrlParams": {"comscorekw": "amp" }} {"vars": {"GA4_MEASUREMENT_ID": "G-8CL31VK7EL","GA4_ENDPOINT_HOSTNAME": "","DEFAULT_PAGEVIEW_ENABLED": true,"GOOGLE_CONSENT_ENABLED": false,"WEBVITALS_TRACKING": false,"PERFORMANCE_TIMING_TRACKING": false,"SEND_DOUBLECLICK_BEACON": false }} {"vars" : {"Id": "3110" }} const button = document.getElementById('mtsnb-hide');button.addEventListener('click', () => {const item = document.getElementById('serverdoin_barra_notificacao');item.remove();}); Siga o canal do jornal O Município Blumenau no WhatsApp. Toque aqui e receba notícias no seu celular! + X Últimas notícias Segurança Esportes Política Especiais Colunas Obituário Horóscopo Publicações legais Conteúdo de marca Envie Conteúdo Anuncie Quem Somos Fale conosco XBuscar Type your search query and hit enter: z6r6i

Justiça Federal suspende licitação da nova ponte do Centro 2m6r5h

Sentença alega que licença ambiental deveria ter sido dada pela Fatma, e não pelo órgão municipal

A Justiça Federal suspendeu o edital de licitação para a construção da ponte Norte-Sul, entre a Ponta Aguda e o Centro Histórico de Blumenau. Conforme decisão do juiz Leandro Paulo Cypriani, provocada por ação do Ministério Público Federal, a prefeitura deve interromper a tramitação do processo que escolheria a empresa responsável pelas obras.

Na decisão, Cypriani aponta questões ambientais, paisagísticas, históricas e culturais envolvidas na construção da ponte. Conforme o juiz, o princípio da preservação exige que se tenha cautela no caso específico.

Entre as razões destacadas está o fato de os futuros impactos da obra terem potencial de atingir municípios como Gaspar e Ilhota, o que exigiria uma licença ambiental do órgão estadual: a Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O projeto da prefeitura tem licenciamento expedido pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema).

O conjunto das evidências e a própria FATMA – órgão competente para tanto – apontam que obra que detém grande probabilidade de extrapolação do seu impacto do âmbito local, alcançando a dimensão de impacto regional, razão pela qual, a competência para emissão de licenciamento não é da FAEMA, mas sim da FATMA”, diz o texto.

Em outro trecho, Cypriani considera que a prefeitura não levou em conta observações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a localização da ponte.

Constata-se, além disso, que as recomendações feitas pelo IPHAN visando à preservação e, mais que isso, a valorização da paisagem urbana local, considerando a importância histórica, cultural e paisagística das imediações onde se pretende implantar a nova ponte, não foram seguidas pela municipalidade”.

A Procuradoria do Município confirmou que recorrerá da decisão liminar por entender que todas as exigências legais e formais foram cumpridas. Enquanto isso, a istração confirmou que a licitação está suspensa.