Justiça nega liminar em ação movida por vereador contra aumento da tarifa de esgoto em Blumenau 174s69
Parlamentar do PT já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina 3d1e2m
A Justiça negou a liminar para suspender o aumento da tarifa de esgoto em Blumenau. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, Bernardo Augusto Ern, e foi publicada nesta quarta-feira, 14.
A ação popular foi movida pelo vereador Jean Volpato (PT) após a Prefeitura de Blumenau aprovar o reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 5,2%, calculado pela Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (Agir), além do acréscimo adicional de 10,72%, conforme termo aditivo entre a prefeitura e a BRK Ambiental. Com isso, o aumento total é de 15,92%.
Ação contra aumento da tarifa de esgoto em Blumenau 3u5q5q
O autor da ação alegou que “tal conduta viola frontalmente os limites regulatórios impostos pela Agir, configura afronta ao pacto contratual, e contraria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade e modicidade tarifária. A atuação unilateral do ente público municipal — sem respaldo da autoridade reguladora e sem fundamentação em revisão tarifária ou reequilíbrio contratual — revela prática abusiva e lesiva aos usuários e ao erário público”.
Também apontou na ação que “ados anos da do contrato, verifica-se que a cobertura da rede está estagnada em 47%, valor consideravelmente inferior à meta intermediária de 60% que já deveria ter sido atingida. Ainda mais grave, a não construção de uma das ETEs compromete a operacionalização do sistema, sendo substituída, de forma precária, por transporte de esgoto por caminhões, operação que fere os padrões ambientais e sanitários, além de carecer de licenciamento ambiental adequado”.
Por fim, o vereador requereu na ação a realização de perícia técnica contábil e a concessão de tutela de urgência para determinar: a suspensão dos efeitos do termo aditivo que autorizou o reajuste extraordinário de 10,72% nas tarifas de esgotamento sanitário; que a BRK Ambiental e a prefeitura se abstenham de aplicar qualquer majoração tarifária superior ao IPCA, mantendo o percentual de 5,2%; além de solicitar a determinação para o início imediato da obra da Estação de Tratamento de Esgoto no Garcia.
Manifestação dos envolvidos 5j3b1n
Conforme os autos do processo, BRK Ambiental defendeu que a alteração da tarifa questionada na ação decorreu de longo processo istrativo público, conduzido pela Agir e que se amparou em estudos técnicos. Acrescenta ainda que a revisão questionada pelo autor teve natureza extraordinária, que resultou da necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Também afirmou que Agir reconheceu “a necessidade de revisão extraordinária da tarifa do serviço de esgotamento sanitário em 10,72% para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão” e que “todos os requisitos da revisão foram cumpridos”. Além disso, afirmou que a Agir certificou que a BRK está adimplente com o contrato de concessão.
Já o Samae apontou que “tanto o reajuste quanto as revisões tarifárias ostentam expressa previsão normativa legal e contratual” e que “a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), foi inaugurada em 23/01/2020, com a instauração do Processo istrativo n° 121/2020 pela Agir, a partir do pleito da Concessionária alegando desequilíbrio contratual”.
Afirmou também que “no que concerne à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Garcia, revela-se manifestamente equivocada e desprovida de realidade a alegação de que esta obra não teria sido executada, uma vez que a mencionada estação já operava em sua plena capacidade e regularidade em data pretérita à formalização da outorga da concessão dos serviços, fato este que resta inequivocamente comprovado pela relação de bens vinculados ao contrato concessório”.
Por sua vez, a Prefeitura de Blumenau argumentou “a alteração tarifária questionada pelo autor é fruto do que se concluiu em processos istrativos conduzidos pela Agir, destinados justamente a avaliar a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) e a Revisão Tarifária Ordinária (RTO) do contrato de concessão”. Afirmou que os institutos da RTE e da RTO são destinados à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e que estão previstos nas cláusulas contratuais.
Alegou ainda que “foram necessários cinco anos de estudos e avaliações para que a decisão fosse tomada, motivo pelo qual eventual suspensão da revisão tarifária em questão somente agravaria o mencionado desequilíbrio, prejudicando a concessão dos serviços públicos de esgotamento sanitário prestados”. Por fim, requereu ainda a oitiva da Agir.
O Ministério Público também se manifestou e afirmou que “existe respaldo da autoridade reguladora dos serviços de saneamento para a formalização do ato”. No entanto, aponta que “remanescem controvérsias quanto ao interesse público e legalidade da celebração do 5º Termo Aditivo do Contrato” para concessão do serviço de esgotamento sanitário em Blumenau “com o ingresso de receita proveniente do novo Serviço de Coleta por Caminhões e Tratamento em Estação de Tratamento de Esgoto ( ETE) a ser pago pelos usuários”. Ainda informou que solicitou estudo técnico jurídico em procedimento extrajudicial.
Detalhes da decisão 6e4a5x
Na decisão, o juiz afirma que a revisão da tarifa foi acompanhada pela Agir e justificada em procedimento istrativo próprio, além de debatida em audiência pública.
Também justificou que o MP-SC pontuou que “existe respaldo da autoridade reguladora dos serviços de saneamento para a formalização do ato’ e consignou que as controvérsias quanto ao interesse público e legalidade da celebração do 5º Termo Aditivo do Contrato de Concessão de Prestação de Serviço Público de Esgotamento Sanitário do Município de Blumenau estão sendo apuradas em procedimento extrajudicial, o que também demonstra que, ao menos nesta fase processual, não há comprovação de ilegalidade na conduta das partes ivas”.
Por fim, o juiz entendeu que não se demonstra, em uma análise sumária, “ilegalidade e lesividade ao patrimônio público decorrente dos atos narrados na petição inicial” e por isso indeferiu o pedido de concessão da tutela provisória.
Vereador vai recorrer 5j5m59
Ainda na tarde desta quarta-feira, 14, Volpato recorreu da decisão em primeira instância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
“Respeitamos a decisão do juiz e entendemos a complexidade do caso. No entanto, por acreditarmos que há pontos que merecem uma reavaliação, decidimos recorrer da liminar que negou nossa ação popular. Nosso objetivo sempre foi contribuir para a transparência e o bom uso dos recursos públicos”, afirmou o vereador.
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