A Justiça negou a liminar para suspender o aumento da tarifa de esgoto em Blumenau. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, Bernardo Augusto Ern, e foi publicada nesta quarta-feira, 14. 4f5012
A ação popular foi movida pelo vereador Jean Volpato (PT) após a Prefeitura de Blumenau aprovar o reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 5,2%, calculado pela Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (Agir), além do acréscimo adicional de 10,72%, conforme termo aditivo entre a prefeitura e a BRK Ambiental. Com isso, o aumento total é de 15,92%.
Ação contra aumento da tarifa de esgoto em Blumenau 3u5q5q
O autor da ação alegou que “tal conduta viola frontalmente os limites regulatórios impostos pela Agir, configura afronta ao pacto contratual, e contraria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade e modicidade tarifária. A atuação unilateral do ente público municipal — sem respaldo da autoridade reguladora e sem fundamentação em revisão tarifária ou reequilíbrio contratual — revela prática abusiva e lesiva aos usuários e ao erário público”.
Também apontou na ação que “ados anos da do contrato, verifica-se que a cobertura da rede está estagnada em 47%, valor consideravelmente inferior à meta intermediária de 60% que já deveria ter sido atingida. Ainda mais grave, a não construção de uma das ETEs compromete a operacionalização do sistema, sendo substituída, de forma precária, por transporte de esgoto por caminhões, operação que fere os padrões ambientais e sanitários, além de carecer de licenciamento ambiental adequado”.
Por fim, o vereador requereu na ação a realização de perícia técnica contábil e a concessão de tutela de urgência para determinar: a suspensão dos efeitos do termo aditivo que autorizou o reajuste extraordinário de 10,72% nas tarifas de esgotamento sanitário; que a BRK Ambiental e a prefeitura se abstenham de aplicar qualquer majoração tarifária superior ao IPCA, mantendo o percentual de 5,2%; além de solicitar a determinação para o início imediato da obra da Estação de Tratamento de Esgoto no Garcia.
Manifestação dos envolvidos 5j3b1n
Conforme os autos do processo, BRK Ambiental defendeu que a alteração da tarifa questionada na ação decorreu de longo processo istrativo público, conduzido pela Agir e que se amparou em estudos técnicos. Acrescenta ainda que a revisão questionada pelo autor teve natureza extraordinária, que resultou da necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Também afirmou que Agir reconheceu “a necessidade de revisão extraordinária da tarifa do serviço de esgotamento sanitário em 10,72% para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão” e que “todos os requisitos da revisão foram cumpridos”. Além disso, afirmou que a Agir certificou que a BRK está adimplente com o contrato de concessão.
Já o Samae apontou que “tanto o reajuste quanto as revisões tarifárias ostentam expressa previsão normativa legal e contratual” e que “a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), foi inaugurada em 23/01/2020, com a instauração do Processo istrativo n° 121/2020 pela Agir, a partir do pleito da Concessionária alegando desequilíbrio contratual”.
Afirmou também que “no que concerne à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Garcia, revela-se manifestamente equivocada e desprovida de realidade a alegação de que esta obra não teria sido executada, uma vez que a mencionada estação já operava em sua plena capacidade e regularidade em data pretérita à formalização da outorga da concessão dos serviços, fato este que resta inequivocamente comprovado pela relação de bens vinculados ao contrato concessório”.
Por sua vez, a Prefeitura de Blumenau argumentou “a alteração tarifária questionada pelo autor é fruto do que se concluiu em processos istrativos conduzidos pela Agir, destinados justamente a avaliar a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) e a Revisão Tarifária Ordinária (RTO) do contrato de concessão”. Afirmou que os institutos da RTE e da RTO são destinados à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e que estão previstos nas cláusulas contratuais.
Alegou ainda que “foram necessários cinco anos de estudos e avaliações para que a decisão fosse tomada, motivo pelo qual eventual suspensão da revisão tarifária em questão somente agravaria o mencionado desequilíbrio, prejudicando a concessão dos serviços públicos de esgotamento sanitário prestados”. Por fim, requereu ainda a oitiva da Agir.
O Ministério Público também se manifestou e afirmou que “existe respaldo da autoridade reguladora dos serviços de saneamento para a formalização do ato”. No entanto, aponta que “remanescem controvérsias quanto ao interesse público e legalidade da celebração do 5º Termo Aditivo do Contrato” para concessão do serviço de esgotamento sanitário em Blumenau “com o ingresso de receita proveniente do novo Serviço de Coleta por Caminhões e Tratamento em Estação de Tratamento de Esgoto ( ETE) a ser pago pelos usuários”. Ainda informou que solicitou estudo técnico jurídico em procedimento extrajudicial.
Detalhes da decisão 6e4a5x
Na decisão, o juiz afirma que a revisão da tarifa foi acompanhada pela Agir e justificada em procedimento istrativo próprio, além de debatida em audiência pública.
Também justificou que o MP-SC pontuou que “existe respaldo da autoridade reguladora dos serviços de saneamento para a formalização do ato’ e consignou que as controvérsias quanto ao interesse público e legalidade da celebração do 5º Termo Aditivo do Contrato de Concessão de Prestação de Serviço Público de Esgotamento Sanitário do Município de Blumenau estão sendo apuradas em procedimento extrajudicial, o que também demonstra que, ao menos nesta fase processual, não há comprovação de ilegalidade na conduta das partes ivas”.
Por fim, o juiz entendeu que não se demonstra, em uma análise sumária, “ilegalidade e lesividade ao patrimônio público decorrente dos atos narrados na petição inicial” e por isso indeferiu o pedido de concessão da tutela provisória.
Vereador vai recorrer 5j5m59
Ainda na tarde desta quarta-feira, 14, Volpato recorreu da decisão em primeira instância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
“Respeitamos a decisão do juiz e entendemos a complexidade do caso. No entanto, por acreditarmos que há pontos que merecem uma reavaliação, decidimos recorrer da liminar que negou nossa ação popular. Nosso objetivo sempre foi contribuir para a transparência e o bom uso dos recursos públicos”, afirmou o vereador.
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