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Justiça obriga candidato a vereador apagar vídeo editado de candidata à prefeita de Blumenau

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Um candidato a vereador de Blumenau que publicou um vídeo com uma série de edições da candidata à prefeita de Blumenau Rosane (PSOL) foi obrigado pela Justiça a apagar a publicação. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, da 88ª Zona Eleitoral de Blumenau. O vídeo em questão utilizava trechos de um debate realizado na Furb.

Na ação, movida pela Federação PSOL/REDE de Blumenau, a acusação argumenta que “a publicação teria descontextualizado a fala de Rosane Martins, candidata da Federação, ando a impressão de que ela estaria confusa e despreparada, o que foi interpretado como uma tentativa de ridicularização. A legenda da postagem reforçava essa impressão de maneira pejorativa”.

Além disso, a Federação “fundamenta seu pedido na Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a divulgação de conteúdo manipulado com o objetivo de causar desinformação ou difamar candidatos”.

Detalhes da decisão 6e4a5x

Segundo a decisão do juiz Clayton Cesar Wandscheer, o vídeo postado pelo candidato, “com uso de edição se deu destaque a uma sequência de fonemas ditos da candidata a Prefeita que integra a Federação ora Representante, os quais, na sequência propositalmente editada, perdem o sentido, tudo com nítida intenção de ridicularizar e ofender a honra da referida candidata”.

O juiz cita o artigo 9-C da resolução TSE nº 23.610/2019, que determina que é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

No voto, o juiz acrescenta que “os elementos que aportaram aos autos são indícios suficientes de que o candidato representado publicou no perfil de sua rede social Instagram vídeo que, por meio de modificação de conteúdo digital, teve como objetivo ofender a honra da candidata a Prefeito da Federação Representante. Além de configurar ilícito eleitoral, trata-se, sem dúvida nenhuma, de prática de gosto duvidoso e incivilizado que apenas rebaixa o nível do debate político”.

Sendo assim, ficou determinada a notificação do candidato a vereador para apagar o conteúdo sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O conteúdo em questão já foi apagado, conforme verificado pela reportagem.

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