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O que um cemitério improvável, ave amazônica e “estranha linha reta” tem a nos dizer sobre uma delimitação de terra indígena em SC 5a2l2w

Uma inexplicável e estranha linha reta.*

*Lauro Eduardo Bacca, com a colaboração do Cientista Social Leocarlos Sieves

Se há algo que funciona bem no Brasil é nossa capacidade de criar problemas para dificultar que as coisas funcionem bem. Antes de prosseguir na leitura, caro e preclaro leitor e leitora, deixemos absolutamente claro que este autor defende igualmente tanto as Terras Indígenas como também as Unidades de Conservação da Natureza, doravante mencionadas, respectivamente, como TI e UC.

O Decreto Federal nº 15, de 1926, criou a TI de Ibirama, com área de 20 mil hectares, desapropriada da Companhia Colonizadora Hanseática, no vale do Rio Itajaí Norte, em Santa Catarina. Vinte e seis anos depois, o governo federal, através da Sétima Inspetoria do então Serviço de Proteção ao Índio e da Secretaria de Agricultura de Santa Catarina, suprimiu seis mil hectares da referida Terra Indígena.

Na área suprimida em 1952, o Governo do Estado promoveu a acomodação e venda de 186 lotes para famílias de colonos, que tiveram suas terras tituladas em 1956. Esses lotes foram distribuídos, portanto, na área de criação da TI original, que abrangia desde a margem esquerda do rio Deneke até a margem direita do rio da Prata, no atual município de Vítor Meirelles.

Em 1996, a TI de Ibirama, como ficou conhecida por décadas, foi homologada por decreto federal com área de 14.084 hectares. Três anos depois, um relatório da Funai propôs a ampliação da Terra Indígena para um total de 37.108 hectares, recuperando não apenas a área original, cujas terras já estavam, a essas alturas, sendo cultivadas pelas famílias de colonos ali instaladas 40 anos antes, mas também incluindo novas áreas.

O relatório da Funai de 1999, que propôs a ampliação dessa Terra Indígena, na página 50, chega a sugerir a existência de cemitério. No entanto, antropólogos como o respeitado Silvio Coelho dos Santos, na página 216 do seu livro Índios e Brancos no Sul do Brasil, informam que “os Xokleng costumavam cremar seus mortos”. Cemitério, portanto, improvável, para um povo que, além de nômade, costumava cremar seus mortos.

Apesar disso, a nebulosa existência de cemitério foi usada para cumprir um item da portaria da Funai para demarcação da área que ou a ser conhecida como Terra Indígena Laklãnõ-Xokleng. Igualmente o mutum, Crax globulosa, ave que vive no norte da Amazônia, a milhares de quilômetros de distância e que jamais viveu em toda a extensão original do nomadismo dos Laklãnõ-Xokleng, foi mencionado no mesmo relatório como fonte de proteína desses indígenas.

Não bastasse o cemitério improvável e uma ave que jamais serviu de alimento dos Laklãnõ-Xokleng, temos, na última proposição de demarcação da sua Terra Indígena, umas estranhas linhas retas, algo que jamais foi usado como critério original de delimitação de áreas ocupadas por povos indígenas antes da chegada dos europeus por essas plagas.

Um ex-presidente da Funai recomendava enfaticamente que as terras indígenas devessem ser delimitadas não por linhas retas, artificiais, mas por acidentes geográficos naturais, como bacias hidrográficas, margens de rios ou divisores de águas. Linhas retas traçadas no mapa, só em últimos casos.

No caso da TI Laklãnõ-Xokleng, em Santa Catarina, nos mapas de 1926 e 1996 havia linhas retas. No entanto, na parte nordeste da Terra Indígena, predominaram critérios naturais e lógicos, no caso, o divisor de águas entre o vale do rio Itajaí Norte, no município de José Boiteux, e o rio Benedito, já em Doutor Pedrinho. Acontece que, na proposta do novo desenho da Terra Indígena apresentada pelo relatório GTR Funai 97, surgiu uma estranha linha reta no lugar da anterior divisão mais natural.

Coincidência ou não, essa linha reta decepou a parte da frente da Reserva Biológica (Rebio) Estadual do Sassafrás, de forma a sobrepor a TI com parte dessa Rebio. A categoria da Reserva Biológica, enfatize-se, permite apenas o uso indireto, jamais o uso direto de seu patrimônio natural e biológico. A situação, aqui, é diferente da ampliação da TI para oeste, que sobrepõe totalmente a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Serra da Abelha–Rio da Prata.

As Aries são áreas protegidas que permitem certa ocupação humana, ao contrário das Rebios. Essa ocupação humana pode ser composta tanto por indígenas como por não indígenas, desde que cumpridas certas normas de conservação do ambiente natural englobado por esse tipo de Unidade de Conservação.

No caso da sobreposição de parte da Rebio do Sassafrás pela TI Laklãnõ-Xokleng, a pergunta que fica então é: qual a razão para uma TI atropelar uma pequena parte de uma Unidade de Conservação da Natureza, quando não haveria problema algum em aumentar a área dessa mesma TI em outro lugar ou mesmo contornando, de forma a não sobrepor, mas sim envolver parcialmente a Reserva Biológica? Por que não se juntam esforços no sentido de as duas modalidades de áreas protegidas serem vizinhas uma da outra, e não uma sobre a outra? Qual foi o ganho para a proteção da biodiversidade e para a preservação, de um modo geral, com essa sobreposição? E, mesmo, qual foi o ganho significativo para a população indígena?

Para que criar confusão com interminável disputa jurídica, com o Estado requerendo seus direitos sobre a Reserva do Sassafrás atropelada, sem qualquer consideração, por uma linha reta traçada por um laudo antropológico que viu cemitérios que não existem e mutuns que só existem na Amazônia servindo de fonte de alimento aos Laklãnõ-Xokleng, a milhares de quilômetros de distância do alcance de qualquer flechada, e onde os Laklãnõ-Xokleng jamais estiveram?

Já comentamos, neste espaço, que indígena não é sinônimo automático de preservação e que, no caso específico da TI de Ibirama, essa preservação, por enquanto, está longe de acontecer. Este colunista é testemunha pessoal da depredação do patrimônio biológico perpetrada por indígenas na Rebio do Sassafrás — depredação que surgiu a partir da confusão criada com o atropelamento dessa Rebio por uma estranha e inexplicável linha reta traçada sobre o mapa, sabe-se lá seguindo qual critério antropológico.

É a Funai, e mais ninguém, que analisa demandas territoriais de grupos indígenas, reza a Constituição Federal — no que concordamos. Isso, porém, não permite que a Funai, em conluio com integrantes do próprio ICMBio, e a desdenhar e desconsiderar, gratuitamente em muitos casos, as Unidades de Conservação brasileiras, ignorando o fato de TI e UC serem coisas distintas, cada qual requerendo rigorosos critérios para sua criação e implementação.

Se temos três TIs, nominadas de A, B e C, e três UCs, nominadas de X, Y e Z, totalizamos seis importantíssimas áreas protegidas. Porém, se forem sobrepostas, restam apenas três áreas protegidas, e não mais seis. Não há razão para que isso aconteça — claro, ressalvadas algumas poucas exceções criteriosamente estudadas e dialogadas, caso a caso.

Assim como tudo na vida, na proteção da natureza temos que somar, e não dividir. Terras Indígenas podem ser excelentes vizinhas de Unidades de Conservação, ambas se complementando e se reforçando nos seus objetivos. Não há necessidade de uma se sobrepor à outra. Os direitos e as dívidas que a sociedade dominante tem para com os povos indígenas são inquestionáveis, mas não às custas da “ecofagia” das UC por TI. Chega de criar problemas para dificultar que as coisas funcionem.

Acervo Lauro Eduardo Bacca

Esta coluna, juntamente com a Acaprena – Associação Catarinense de Preservação da Natureza, a mais antiga ONG Ambientalista de Santa Catarina, junta-se ao coro indignado de centenas de milhares de vozes por todo o Brasil em apoio e solidariedade à digna ministra Marina Silva e em repúdio ao abominável gesto de alguns senadores da República que, semana ada, envergonharam o Senado Federal e a nação brasileira com seu comportamento torpe e vil de total desrespeito a uma autoridade que é a ministra do Meio Ambiente. Foto: ato de entrega do livro comemorativo aos 50 anos da Acaprena à Ministra, em Brasília, em 17/05/2023. Acervo Lauro Eduardo Bacca.


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