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Pix poderá ser uma alternativa para pagamentos de tributos em Blumenau xwx

A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou na sessão desta terça-feira, 20, um projeto de lei que autoriza o uso do Pix como forma de pagamento para débitos tributários e não tributários municipais. A proposta, de autoria do vereador Diego Nasato (Novo), abrange dívidas a vencer, vencidas e já inscritas em dívida ativa.

Pix para pagamento de tributos municipais 50263

O projeto de lei também prevê que a Prefeitura de Blumenau deverá disponibilizar ao contribuinte o QR Code para a identificação do pagamento, link específico ou chave aleatória, que ficará disponível por 24 horas, inclusive, aos fins de semana e feriados, para possibilitar a emissão de guias ou outros meios para pagamento digital.

Segundo o texto aprovado, eventuais encargos ou diferenças de valor decorrentes do uso do Pix serão de responsabilidade do contribuinte, salvo se a istração municipal disp o contrário. Também caberá ao contribuinte comprovar o pagamento efetuado.

“Blumenau sempre foi uma cidade de vanguarda, e já estava na hora de termos uma legislação que reconheça o Pix como meio legítimo de pagamento de tributos. Fico feliz com a aprovação e espero que a implementação ocorra o quanto antes. É mais uma forma de facilitar a vida do cidadão”, assinalou o vereador.

Leis promulgadas após veto do Executivo 6z2n2x

O presidente da Câmara, Ailton de Souza, o Ito (PL), comunicou a promulgação de duas leis originadas no Legislativo que não foram sancionadas pelo prefeito Egídio Ferrari (PL).

A primeira é a Lei Ordinária nº 9.688/2025, também de autoria de Nasato, que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas ou que não cumpram sua finalidade.

A segunda é a Lei Complementar nº 1.616/2025, proposta pelo próprio presidente da Casa, que determina a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em espaços públicos.

Conforme o Artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Blumenau, caso o prefeito não se manifeste no prazo de 15 dias úteis, o silêncio será considerado como sanção tácita, cabendo ao presidente da Câmara Municipal a promulgação do projeto de lei.

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