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Presidente do Patriota de Blumenau não fez propaganda eleitoral antecipada, decide Justiça 1943b

Ministério Público Eleitoral havia entrado com representação contra Edinei Pinheiro, mas juíza considerou improcedente

A juíza Cíntia Gonçalves Costi, da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, considerou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE-SC) contra Edinei Pinheiro, presidente do Patriota e pré-candidato a vereador do município.

O MPE acusava Pinheiro de propaganda eleitoral antecipada. Foram anexados no processo uma foto do perfil do pré-candidato do Instagram e também um registro do panfleto que vem sendo divulgado por ele. Segundo o MPE, isso comprovava irregularidade eleitoral, uma vez que as promoções eleitorais só podem começar a partir de 15 de agosto.

Porém, no entendimento da juíza, o conteúdo do material não pode ser considerado propaganda antecipada. ” Quanto ao meio utilizado, os materiais impressos não são vedados pela legislação em período de campanha eleitoral, de forma que, por outro lado, a lei eleitoral não se dispôs a regulamentar sua utilização no período de pré-campanha, tendo vedado, neste caso, o pedido explícito de voto. Assim, quanto ao seu conteúdo, infiro não ser possível abstrair do material divulgado a existência de pedido de voto de forma explícita, não sendo possível, ainda, aferir a sua capacidade de influenciar ou angariar votos de forma antecipada”.

Pinheiro se manifestou sobre a sentença. “Isso comprova que estou dentro da lei. É importante deixar claro para que as pessoas que querem caluniar ou fazer algo para prejudicar os pré-candidatos não entrem na Justiça por qualquer motivo”.


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