STJ entende que construtora de Blumenau não deve pagar taxa ambiental por intervenção pontual; confira o caso 5o553a
Construtora realizou uma única intervenção em 2014, com a devida autorização ambiental 122767
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu vitória a uma construtora de Blumenau e trouxe mais segurança jurídica para o setor da construção civil em todo o país. O tribunal entendeu que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não deve ser cobrada de forma recorrente em casos de intervenções pontuais, como a supressão de vegetação com autorização ambiental.
Relatado pelo ministro Afrânio Vilela, o caso confirmou uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou indevida a cobrança feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A simples inscrição da empresa no Cadastro Técnico Federal não justifica a tributação. Para ser válida, a cobrança da TCFA exige a existência de atividade contínua e fiscalizável, com potencial impacto ambiental.
Construtora de Blumenau 1q1k73
A construtora de Blumenau realizou uma única intervenção em 2014, com a devida autorização ambiental. Mesmo assim, ou a receber cobranças trimestrais da taxa. O STJ entendeu que não havia base legal para a cobrança, pois não houve fiscalização regular nem atividade permanente por parte da empresa.
Segundo o advogado Ricardo Murilo da Silva, especialista em direito ambiental e urbanístico do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, essa prática tem afetado inúmeras empresas que, ao se cadastrarem no sistema do Ibama por obrigação legal, acabam sendo tratadas como se fossem poluidoras regulares.
“O que temos visto é a cobrança da TCFA mesmo para empresas que só realizam intervenções pontuais. Essa decisão representa um avanço importante, pois deixa claro que não se pode cobrar uma taxa sem a efetiva prestação do serviço de fiscalização”, avalia Ricardo.
Ele orienta que construtoras e incorporadoras analisem seu enquadramento junto ao Ibama e, se necessário, entrem com pedido de revisão ou ação judicial para reverter cobranças indevidas. De acordo com o Código Tributário Nacional, taxas só podem ser exigidas quando há serviço público efetivo, o que não ocorre em casos isolados com autorização ambiental.
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