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TRE-SC julga recurso e rejeita cassação da chapa de Silvio e Jonas em Indaial 344v51

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou o recurso da chapa do prefeito e vice de Indaial, Silvio Cesar da Silva e Jonas Lima e do ex-prefeito André Moser nesta quarta-feira, 19. O voto do relator, o juiz Carlos Alberto Civinski, tem 70 páginas e reverteu a decisão em primeira instância que determinou a cassação da chapa e a inelegibilidade dos envolvidos.

“O meu voto é no sentido de conceder os recursos, afastar as preliminares e dando provimento a fim de julgar improcedente a ação de judicial por abuso de poder proposta contra os recorrentes afastando as penalidades aplicadas pela sentença condenatória nos termos do meu voto”, diz o relator no voto.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes. A cassação da chapa e a  inelegibilidade dos envolvidos foi determinada após julgamento na primeira instância da Justiça Eleitoral. Após a decisão, os envolvidos entraram com recurso no TRE-SC.

Eles foram acusados de suposto abuso de poder político devido à inauguração da ponte Vice-Prefeito Zelir Nezi – Tirol, que ocorreu no dia 22 de setembro. Da decisão, cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira o julgamento completo: 615f73

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