{"vars": {"c2": "3000033" },"extraUrlParams": {"comscorekw": "amp" }} {"vars": {"GA4_MEASUREMENT_ID": "G-8CL31VK7EL","GA4_ENDPOINT_HOSTNAME": "","DEFAULT_PAGEVIEW_ENABLED": true,"GOOGLE_CONSENT_ENABLED": false,"WEBVITALS_TRACKING": false,"PERFORMANCE_TIMING_TRACKING": false,"SEND_DOUBLECLICK_BEACON": false }} {"vars" : {"Id": "3110" }} const button = document.getElementById('mtsnb-hide');button.addEventListener('click', () => {const item = document.getElementById('serverdoin_barra_notificacao');item.remove();}); Siga o canal do jornal O Município Blumenau no WhatsApp. Toque aqui e receba notícias no seu celular! + X Últimas notícias Segurança Esportes Política Especiais Colunas Obituário Horóscopo Publicações legais Conteúdo de marca Envie Conteúdo Anuncie Quem Somos Fale conosco XBuscar Type your search query and hit enter: z6r6i

UFSC não terá que indenizar ex-funcionária que teve veículo furtado no campus em Blumenau 6h6q15

Caso aconteceu em outubro de 2021

Na última sexta-feira, 23, foi anunciado no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que a UFSC não será obrigada a indenizar uma ex-funcionária do Hospital Universitário, que teve o veículo furtado no estacionamento do campus aberto ao público.

A 5ª Vara Federal de Blumenau considerou que, como o local onde ocorreu o furto era de o público e gratuito, a universidade estava isenta do dever de vigilância.

O juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior afirma que: “A disponibilização de local para estacionamento em área pública de circulação interna e externa, para alunos e funcionários, só implica o dever de guarda, que pode levar à responsabilização do ente público, quando há controle de entrada e saída, e serviço de vigilância, de modo a indicar a existência de contrato de depósito”, em sentença proferida quinta-feira, 22/2.

O caso aconteceu em outubro de 2021, quando a proprietária ainda prestava serviços ao Hospital Universitário mediante contrato por tempo determinado. Ela chegou para trabalhar e tentou deixar o veículo no estacionamento do hospital, que tinha cancela e era de uso exclusivo dos funcionários, mas não encontrou vaga. Então, estacionou em uma área de livre circulação, sem controle de o, segundo a UFSC.

“Assim sendo, tratando-se de local despido de qualquer controle ou monitoramento por parte da UFSC, de o gratuito ao público, não se pode imputar às rés responsabilidade pelo furto, visto que não restou configurado o dever de guarda/depósito do automóvel”, concluiu o juiz.

Leia também:
1. Confira o novo horário de atendimento da Praça do Empreendedor de Blumenau
2. Homem com mandado de prisão por inadimplência de prestação alimentícia é detido em Blumenau
3. Afonso Padilha retorna para Blumenau para mais dois shows; saiba como comprar ingressos
4. Mega-Sena 2693: confira os números sorteados nesta terça-feira
5. Alunos do Entra21 apresentam 90 projetos de tecnologia nesta semana em Blumenau


Veja agora mesmo! h1n30

Icônico casarão rosa de Curt Hering foi primeiro de Blumenau a ter banheiro interno: